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Proibido por lei municipal

MP recomenda que Prefeitura e Câmara parem de entregar obras públicas incompletas

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
20 fev 2025 às 19:15

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Fernando Cremonez/CML
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O promotor Renato de Lima Castro, da 26ª Promotoria de Justiça, enviou nesta quinta-feira (20) recomendações administrativas ao prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), e ao presidente da CML (Câmara Municipal de Londrina), vereador Emanoel (Republicanos), pedindo que não sejam mais entregues obras incompletas no município. São recomendações "preventivas", de olho em futuras obras tocadas pelo poder público.


O envio dos documentos ocorre após cinco obras entregues pelo ex-prefeito Marcelo Belinati (PP) serem elencadas como “incompletas” pelo promotor. São elas a sede da GM (Guarda Municipal) na rua Tietê, que ainda não está sendo utilizada pela corporação “sobretudo em razão da falta de estrutura mínima necessária para seu funcionamento, como energia elétrica, internet e água”; a sede da Câmara, que foi entregue em dezembro, mas houve a solicitação de aditivo de tempo e valor; além das UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Lindóia, Cafezal e União da Vitória, “que, em tese, foram reinauguradas sem a estrutura total e adequada para a população e os servidores públicos”.

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O promotor cita a Lei Municipal n° 11.898/2013, que proíbe “a inauguração e a entrega de obras públicas municipais ou custeadas, ainda que em parte, com recursos municipais, incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos afins ou situações similares”.

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