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MPF denuncia nove pessoas por lavagem de dinheiro em cartel dos trens de SP

Agência Brasil
11 fev 2017 às 09:44

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nove pessoas no chamado cartel dos trens, que teriam usado falsas empresas de consultoria e contas no exterior para lavar dinheiro de corrupção paga para assegurar a atuação de um cartel de multinacionais na construção do primeiro trecho (Capão Redondo – Largo Treze) da linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo pelo valor de R$ 527 milhões, informou o MPF.

Os acusados são seis executivos de multinacionais, dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e um intermediário, que foram denunciados por lavagem de dinheiro oriundo de corrupção. O esquema de corrupção teria previsto o desvio de 5% dos mais de R$ 500 milhões envolvidos no contrato. Segundo o MPF, o cartel foi articulado entre 1999 e 2000 e os recursos foram movimentados no Brasil e no exterior entre 2000 e 2011.

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"O dinheiro que passou pelas empresas de consultoria – era previsto o pagamento de 5% do valor total do contrato a título de propina [um total de R$ 26,3 milhões] – irrigou contas de vários servidores públicos e agentes políticos, nem todos identificados pela investigação", diz nota do MPF.

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Essa denúncia, de autoria do procurador da República Rodrigo de Grandis, só foi possível agora por causa da chegada, no final do ano passado, de dados de uma cooperação com o Uruguai, informou o órgão. Segundo o MPF, os dados foram fundamentais para detalhar como ocorreu a lavagem por meio das falsas empresas de consultoria.

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Os nove acusados, se condenados, podem pegar penas de quatro a 16 anos de prisão. De acordo com informações do ministério, "o crime de lavagem, na redação original, prevê pena base de três a dez anos, mas a lavagem de dinheiro de corrupção praticada de forma contumaz [as movimentações ocorreram ao longo de dez anos] e por organização criminosa podem ser agravadas em 1 a 2 terços do total".


Crime prescrito


O procurador não pode denunciar os nove acusados e outros investigados pelos crimes de corrupção passiva e ativa porque esses já prescreveram. Segundo detalhamento de Grandis, o crime de corrupção ocorre já no momento do oferecimento de valores aos agentes públicos e a decisão das empresas de pagar propina aos executivos da CPTM é de 2000, quando da formação do cartel. "Portanto, o crime de corrupção, na avaliação do procurador, prescreveu no primeiro semestre do ano passado, meses antes da chegada da documentação uruguaia", diz a nota.

Mais seis investigados também deixaram de ser denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro, porque todos são maiores de 70 anos e a prescrição, nesses casos, conta pela metade, informou o MPF.


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