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Provas podem ser pedidas

Não há como definir prazo para processo de impeachment de Dilma, diz Lewandowski

Agência Brasil
18 mai 2016 às 18:41

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- Reprodução
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira (18) que não é possível fazer previsão quanto ao prazo de encerramento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado.

Ontem (17), o presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), disse que a intenção é que o julgamento final ocorra antes das eleições municipais de outubro, portanto, antes do prazo de 180 dias em que a presidente poderá ficar afastada do governo.

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Ao chegar hoje ao STF, o presidente da Corte lembrou que a possibilidade de apresentação de recursos, as diligências e oitivas que poderão ser requeridas pela defesa e acusação podem alongar o processo de análise do mérito da denúncia por crime de responsabilidade.

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"Sobre o prazo, não há possibilidade de se estabelecer nenhuma previsão, tendo em conta as provas que podem ser pedidas, testemunhas e que devem ser especificadas juntamente com a defesa dentro daquele primeiro prazo de 20 dias", argumentou Lewandowski, que é responsável por comandar o processo no Senado.

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Impeachment de Temer


O presidente do STF disse ainda que não há previsão para que o plenário da Corte julgue o mandado de segurança que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente interino Michel Temer. O relator do caso, Marco Aurélio Mello, liberou o processo para análise do plenário na última segunda-feira (16). Com isso, cabe a Lewandowski determinar a data para o julgamento do caso. "Não há previsão. Em uma pauta de 700 processos esperando julgamento, isso depende, evidentemente, da urgência de cada um desses processos", ponderou Lewandowski.

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No mês passado, Marco Aurélio concedeu liminar (decisão provisória) determinando que o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desse seguimento ao processo.


Liminar

Na mesma decisão, o ministro ordenou que fosse formada uma Comissão Especial para tratar do caso. O ministro concedeu a liminar em uma ação apresentada pelo advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que havia negado a continuidade do processo de impeachment contra o então vice-presidente da República.


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