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Tragédia em Santa Maria

Negado habeas corpus a um dos proprietários da Kiss

Agência Estado
20 fev 2013 às 20:59

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou na tarde desta quarta-feira habeas corpus ao empresário Mauro Hoffmann, um dos proprietários da boate Kiss, e ao vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, em julgamento de recursos contra decisões de primeiro grau. A decisão foi tomada por unanimidade.

O voto do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, destacou que a prisão temporária ainda é necessária porque há diligências como acareações, buscas e perícias a serem feitas pela Polícia Civil, e foi seguido pelos desembargadores Sylvio Baptista Neto e Jaime Piterman.

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Além de Hoffmann, estão presos temporariamente, por 30 dias, o outro sócio da Kiss, Elissandro Spohr, e o produtor musical do conjunto, Luciano Augusto Bonilha Leão. Os quatro são apontados pela polícia como possíveis envolvidos no incêndio da casa noturna, no dia 27 de janeiro, que matou 239 pessoas. Naquela madrugada, o conjunto fazia um show pirotécnico quando uma fagulha atingiu o revestimento de espuma da casa, provocando o incêndio que asfixiou as vítimas.

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O inquérito apura irregularidades como show pirotécnico em ambiente fechado, extintores sem carga, revestimento com material inadequado, sinalização de saída insuficiente e superlotação e de quem é a responsabilidade por tais falhas.

O promotor de Justiça norte-americano Patrik Lynch esteve com os promotores de Justiça de Santa Maria (RS) e os delegados que apuram o caso da boate Kiss nesta quarta para trocar experiências com os colegas e investigadores brasileiros. Lynch atuou na acusação no caso do incêndio da boate The Station, em West Warwick, Rhode Island. Constatou-se, na ocasião, que a casa noturna estava superlotada e não tinha saídas de emergência adequadas. A tragédia matou cem pessoas. Os dois proprietários da boate foram condenados a 15 anos de prisão. A pena foi reduzida para menos de três anos. Um músico teve de prestar serviços comunitários.


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