O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como processo do mensalão, condenou hoje (20) o ex-deputado federal José Borba, único réu filiado ao PMDB do Paraná na época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo Barbosa, o ex-parlamentar recebeu dinheiro em troca de fidelidade política ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para apoio de projetos como os de reforma da Previdência e tributária, por exemplo.
"Considero claro o interesse do PT em efetuar os pagamentos listados por Marcos Valério ao deputado José Borba na semana que justamente antecedeu a votação da reforma tributária", disse Barbosa durante seu voto. Ele citou parte do depoimento de Roberto Bertoldo, assessor do então deputado, em que diz que Borba liderava 57 deputados.
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"Não vejo como divorciar os pagamentos relacionados das atividades realizadas [no Congresso], razão pela qual considero materializado o delito de corrupção passiva em relação a este réu", disse o relator.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que José Borba tinha consciência da origem ilícita do dinheiro e se valeu do sistema de lavagem de dinheiro montado pelos núcleos financeiro e publicitário. "A lavagem de dinheiro funcionou como grande catalisadora nos crimes de corrupção passiva. Mediante mecanismo de ocultação dos valores, os réus ficaram livres para utilizá-los como bem entendessem, em seus projetos e de seus partidos", concluiu Barbosa.
Durante seu voto, o relator disse que os parlamentares acusados no processo se valeram de suas funções e condicionaram seu apoio e de suas bancadas no Congresso ao recebimento de dinheiro. "Os pagamentos só foram interrompidos porque os créditos junto aos bancos acabaram e houve a denúncia de Roberto Jefferson", avaliou Joaquim Barbosa.
Atualmente, José Borba é prefeito de Jandaia do Sul (18 km a oeste de Apucarana).