As contas de 2008 do então presidente da Câmara de Joaquim Távora (Região Norte), Emilio Calil Neto, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi o pagamento de remuneração acima do legalmente permitido e a publicação com atraso do relatório de gestão fiscal. Emilio Neto foi condenado ao recolhimento integral dos valores recebidos a mais.
Os vereadores João Eliton Brocal e Mauro Gonçalves da Silva também tiveram as contas julgadas irregulares, devido ao recebimento de remuneração acima do permitido. Em virtude das irregularidades, o Tribunal condenou os vereadores, solidariamente ao ex-presidente da Câmara, ao recolhimento dos valores recebidos a mais, devidamente corrigidos e atualizados.
Além disso, em razão do dano ao erário, foi determinada a aplicação de multa proporcional ao dano ao ex-presidente da Câmara. O valor foi fixado em 10% do total de valores recebidos por ele, caracterizando extrapolação de recebimento de remuneração. A sanção está prevista no Artigo 89, Parágrafo 1º, Inciso VI da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O Tribunal autorizou, ainda, o encaminhamento de cópias das principais peças dos autos ao Ministério Público Estadual para que tome as medidas cabíveis.
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O TCE julgou regulares com ressalvas as contas dos vereadores Mansur Nassar, José Olimpio Corrêa, Benedito Azarias, Sebastião Aparecido Lopes, Antônio Roberto Martinez, Ranieri Benedeti Leite e Cíntia Caroline Almeida da Silva. Eles receberam valores acima do legalmente permitido, mas o dinheiro foi ressarcido.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 19 de agosto da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.