A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.046, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar instituições que trabalham com esse público a terem, em seus quadros, profissionais capacitados para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar maus-tratos de crianças e adolescentes. A determinação vale para entidades públicas e privadas.
A lei ainda inclui entre as atribuições dos Conselhos Tutelares a promoção e o incentivo, na comunidade e nos grupos profissionais, de ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Além disso, a norma estabelece que todo profissional de cuidados, assistência ou guarda de menores fica também obrigado a fazer a comunicação dos abusos, sob pena de punição na forma do Estatuto.
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"São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos", diz o texto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.