A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Londrina, reativou nesta segunda-feira (8), o Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral.
O nome do Comitê é em referência à lei federal 9.840/99, que tem a finalidade de coibir práticas abusivas e ilícitas no processo eleitoral. Todos os cidadãos podem denunciar ao Comitê os atos de compra e venda de votos ou desvios administrativos com fins eleitorais.
As denúncias devem ser acompanhadas de provas, como algum documento, uma foto da propaganda irregular, uma gravação, etc. No entanto, não serão recebidas ou aceitas denúncias de partidos políticos ou candidatos. As denúncias serão analisadas e encaminhadas, quando fundamentadas, ao Ministério Público Eleitoral.
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O comitê é coordenado pelo vice-presidente da Caixa de Assistência do Advogado (CAA-PR), Eliton Araújo Carneiro.
De acordo com Eliton Carneiro, entre as atribuições do Comitê estão: orientar a comunidade sobre a importância do exercício livre do direito de votar; expor à comunidade o processo eleitoral; mostrar que não é honesto vender nem comprar votos; estimular a educação popular, conscientizando sobre os efeitos da corrupção eleitoral; estimular a denúncia popular sobre atos de corrupção eleitoral; receber denúncias sobre corrupção eleitoral; organizar e realizar debates entre os candidatos; organizar e realizar audiências públicas, ou reuniões equivalentes, para conscientização do eleitor; e fiscalizar o uso da máquina pública e o abuso do poder econômico.