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Após reclamação de pais

Observatório de Gestão Pública pede ao MP que verifique qualidade de fraldas distribuídas pela Prefeitura de Londrina

Luís Fernando Wiltemburg - Redação Bonde
03 fev 2022 às 19:36

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- Arquivo FOLHA
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O OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) pediu providências ao Ministério Público em relação à suposta má qualidade de fraldas entregues a famílias de crianças com deficiência em Londrina. O ofício com a solicitação foi encaminhado à Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência. A entidade de fiscalização e controle social pede que o MP apure possíveis responsabilidades da fornecedora das roupas absorventes e dos agentes públicos e que, caso comprovadas, sejam aplicadas sanções cabíveis.


Em dezembro, a FOLHA publicou reportagem sobre a reclamação de mães sobre a má qualidade das fraldas entregues. De acordo com Débora Clemente, mãe do cadeirante Anthoni, de oito anos, os vazamentos já são detectados no início do ato de micção, além de o plástico rasgar-se facilmente, o que leva à necessidade de trocas mais frequentes. Além disso, ela passou a comprar fraldas para uso noturno para que o menino consiga dormir.

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Os pais reclamaram para a Afel (Associação das Famílias Especiais de Londrina) e pediram intervenção junto ao poder público para que a questão fosse solucionada, porém, a Secretaria Municipal de Saúde não teria dado retorno. 

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A decisão de encaminhar o ofício ao MP foi tomada após o silêncio da Prefeitura de Londrina em relação à qualidade das fraldas, afirma a diretora do OGPL Jacira Tonello. No ano passado, após receber as primeiras queixas da Afel, a equipe jurídica do OGPL analisou os editais de compra e constatou que, até 2019, os documentos eram bem justificados, com especificações claras sobre as características das fraldas, mas isso ficou de lado nas compras de 2020 e 2021, o que teria impactado diretamente na qualidade das fraldas entregues. 

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“A expectativa é que as fraldas durem por até quatro horas sem trocar, tenham elástico lateral flexível, fitas reposicionáveis e sejam adequadas para crianças de 15 a 24 quilos”, esclarece. 


Os diretores do observatório também tentaram reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde para esclarecer dúvidas sobre o edital, mas não obteve êxito. Após os pedidos, o Secretário de Saúde de Londrina, Felippe Machado, questionou a diretoria da Afel, por meio de aplicativos de troca de mensagens, se os transtornos com as fraldas haviam sido solucionados. Diante da resposta negativa, Machado disse, de maneira informal, que tomaria providências em relação à alteração na licitação, mas isso não aconteceu. 

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Em janeiro, algumas mães da Afel rejeitaram as fraldas entregues e chegaram a protocolar documento explicando o motivo da rejeição: fraldas pequenas, de plástico, com algodão “amontoado”. “A mudança nas regras do edital para os parâmetros anteriores é a solução mais eficiente para a questão”, afirma Ana Flávia Alves, tesoureira da AFEL. 


As fraldas entregues não levam em conta as particularidades do público infantil e isso traz consequências como vazamentos, assaduras, alergias e outros machucados. “Consideramos que esse público enfrenta muitas dificuldades e a qualidade das fraldas não deveria ser mais um problema para as famílias”, afirma Jacira.

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Outro lado


A reportagem questionou ao N.Com (Núcleo de Comunicação) da Prefeitura de Londrina se houve alguma apuração sobre a qualidade das fraldas, se elas atendem às demandas previstas em edital, se deve tomar alguma atitude em relação ao caso e por que não foram atendidos os pedidos de reunião, conforme dito pela Afel e pelo OGPL.


Em nota, o N.Com respondeu que, de acordo com infirmações das secretarias de Saúde e de Gestão pública, a administração municipal fornece várias fraldas, de vários tamanhos, e a reclamação refere-se a apenas um dos que passam por cotação no mercado e análise de amostra das empresas vencedoras. Também informou que, diante do exposto, será verificada a procedência das reclamações que as pastas “se comprometem com todas as ações que visam a melhoria contínua da qualidade de seus processos de aquisição, no limite dos marcos legais de licitações e contratos”.

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