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Jundiaí do Sul

Paraná: prefeito recorre para garantir sua posse imediata

Redação Bonde com STF
07 jan 2011 às 18:44
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A defesa do prefeito eleito de Jundiaí do Sul (PR), Valter Abras, impetrou Habeas Corpus (HC 106890) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a autoridade de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que extinguiu a punibilidade do político em relação ao crime ambiental que resultou na impugnação de seu registro de candidatura nas Eleições de 2008. Abras venceu o pleito, mas não assumiu o cargo porque tinha contra si uma sanção penal pendente de cumprimento.

A defesa informa que, no dia 5 de outubro do ano passado, o STJ concedeu habeas corpus ao prefeito no qual manteve a condenação, mas reformou a sentença condenatória em relação à dosimetria da pena, "fixando-a em um ano de reclusão, substituída por pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária e, tendo em vista o seu cumprimento, declarar extinta a punibilidade do paciente". Por isso, o prefeito deveria ser diplomado e empossado.

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No HC ao Supremo, a defesa do político sustenta que a demora no cumprimento da decisão do STJ por parte da Justiça Eleitoral está gerando danos a ele, ao povo, ao estado e à democracia. A cidade está sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal. Os advogados do prefeito sustentam que a decisão do STJ restabeleceu a plenitude de seus direitos políticos, com efeito retroativo a 28 de maio de 2008 (data anterior ao pedido de registro), e não caberia à Justiça Eleitoral fazer qualquer juízo de valor, devendo cumprir a ordem.

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A defesa também alega que o habeas corpus deve ser cumprindo imediatamente. "O habeas corpus, por sua natureza de ação constitucional declaratória mandamental, prevista entre as garantias fundamentais, tem como finalidade afastar constrangimento ilegal da liberdade, não estando, pois, obtida a ordem, condicionado o seu cumprimento a qualquer formalidade, sendo inclusive previstas sanções às autoridades que obstruírem sua efetivação", enfatiza.


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