Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pessoa física

Portaria do TSE abre caminho para doações eleitorais com cartão de crédito

Agência Brasil
02 set 2016 às 12:16

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma portaria assinada na quinta (1º) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas. As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado preveem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal doação fosse realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.

Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa.As operadoras de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas no compartilhamento dessas informações.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Após negociações que envolveram também o Banco Central, a nova portaria do TSE resolve a questão. Agora, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão passarão aos candidatos e partidos nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação.

Leia mais:

Imagem de destaque
Eleições de 2026

Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil

Imagem de destaque
Não há substitutos

Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026

Imagem de destaque
Após reforma

Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente

Imagem de destaque
Pelo menos R$ 800 mil

Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina

O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações por esse meio de pagamento estão submetidas ao mesmo limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo