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TC quer ressarcimento

PR: convênio com Oscip gerou prejuízo de R$ 15 milhões a prefeitura

Redação Bonde com TCE-PR
10 out 2014 às 15:16

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio entre a Prefeitura de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e determinou a devolução de R$ 15.722.909,54, corrigidos, ao cofre do município. A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada na sessão de 1º de outubro da Segunda Câmara do TCE.

O órgão de controle também aplicou 19 multas administrativas, que somam R$ 30.466,94, a gestores do município e da entidade no período. As multas estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além dessas sanções, foi aplicada, por quatro vezes, a multa de 30% sobre o dano causado, prevista no artigo 89 da Lei Orgânica.

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Inspeção realizada em 2013 por técnicos do Tribunal de Contas comprovou 11 irregularidades na aplicação dos R$ 19.532.774,36 repassados pelo Município à Oscip, durante três anos: de 2011 a 2013. O objetivo dos repasses – sustentados em um contrato original, celebrado em 2008, e oito aditivos – era a realização de atividades relacionadas às áreas de saúde e assistência social.


Irregularidades


Entre as irregularidades estão terceirização ilegal de mão de obra para burlar o concurso público; ausência total ou parcial de prestação de contas ao TCE e contratação superfaturada de empresa vinculada aos dirigentes da Oscip: a Med-Call Sul Serviços Médicos Ltda., que recebia R$ 339 mil mensais para fornecer serviços médicos ao município. Também ficaram comprovadas a falta de fiscalização, pela Prefeitura, das atividades executadas por meio do convênio, e falta de controle sobre o trabalho dos profissionais subcontratados pelo Instituto Confiancce.


Outras irregularidades foram a utilização indevida de contrato comercial entre o Município e a entidade privada, em vez do termo de pareceria determinado pela Lei 9.790/99; despesas indevidas sob o título de custo operacional; falta de relatórios conclusivos sobre os resultados obtidos pelo convênio nos exercícios de 2012 e 2013 e sonegação de documentos durante o trabalho de auditoria realizada pelo TCE.


Devolução


Para apurar as responsabilidades sobre as irregularidades apontadas na inspeção, foi instaurado processo de Tomada de Contas Extraordinária. No julgamento do processo, o Tribunal determinou a devolução dos recursos utilizados indevidamente ou cuja aplicação na finalidade do convênio não ficou comprovada. Os responsáveis pela devolução do dinheiro são, solidariamente, o Instituto Confiancce; duas gestoras da Oscip no período (Cláudia Aparecida Gali e Clarice Lourenço Theriba); e o prefeito de Fazenda Rio Grande que repassou os recursos, Francisco Luís dos Santos (gestão 2009-2012).


O responsável pela empresa Med-Call no período, Paulo César Martins, foi responsabilizado pela devolução solidária de R$ 1.540.501,37, pela falta de comprovação da totalidade dos serviços prestados. Martins, hoje sócio da Med-Call e marido de Cláudia Gali, era o tesoureiro do Instituto Confiancce quando a Oscip foi criada, em 2005. Na inspeção, os técnicos do TCE comprovaram que a entidade do terceiro setor e a empresa funcionam no mesmo imóvel e são atendidas pela mesma contadora e a mesma advogada.


Multas


Em função das irregularidades, o TCE aplicou oito multas ao então prefeito Francisco dos Santos (que somam R$ 17.408,16), cinco a Clarice Theriba (R$ 6.529,40), duas a Cláudia Gali (R$ 2.176,46). Também foi aplicada multa de R$ 1.450,98 a Antônio Wandscheer, prefeito de Fazenda Rio Grande entre 2005 e 2008, em cuja gestão foi assinado o contrato original com a Oscip, que depois recebeu aditivos de seu sucessor. Luciana Regina dos Reis e Inês Aparecida Machado – respectivamente advogada e contadora da Oscip – foram multadas em R$ 725,48 cada, por se negarem a fornecer documentos ao Tribunal.


O então secretário de Saúde de Fazenda Rio Grande, Pedro Fernandes Cavichiolo, recebeu multa de R$ 1.450,98. Além disso, Cavichiolo e o ex-prefeito Francisco dos Santos foram condenados também ao pagamento, duas vezes cada um, da multa de 30% em relação ao dano causado ao patrimônio público, por omissão no dever de fiscalizar a aplicação do dinheiro repassado. O valor exato que deverá regressar ao cofre municipal – entre devolução e multas proporcionais – será atualizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do TCE, no momento do trânsito em julgado do processo.


Indisponibilidade de bens

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A decisão da Segunda Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Além da devolução de recursos e multa, o TCE determinou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do Instituto Confiancce, de Cláudia Gali, Clarice Theriba, Francisco Luis dos Santos e Paulo César Martins, até o montante a ser devolvido. Eles também deverão ter seus nomes inscritos nos cadastros de inidôneos e de gestores com contas julgadas irregulares, mantidos pelo TCE.


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