Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Direcionamento de licitação

PR: Justiça decreta indisponibilidade de R$ 2,7 milhões de ex-prefeito

Redação Bonde com MP-PR
18 mar 2014 às 16:41

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Justiça de Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba, concedeu liminar decretando a indisponibilidade bens de R$ 2.720.604,10 do ex-prefeito da cidade na gestão 2009/2012 e de uma editora de livros pedagógicos. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública contra os requeridos por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Conforto, em 2004, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba recebeu comunicação anônima de suposto direcionamento em procedimentos licitatórios para a compra de livros didáticos, materiais e serviços de educação, que estariam ocorrendo em vários municípios do Paraná. Diante disso, o MP iniciou uma investigação, que constatou a ocorrência do direcionamento no município de Colombo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O esquema fraudulento, descrito pela 6.ª Promotoria de Justiça de Colombo, começava com a publicação de um edital, feito sob medida para beneficiar o SEFE – Sistema Educacional Família e Escola Ltda. (antiga Base Editora e Gerenciamento Pedagógico Ltda.). Eventuais empresas concorrentes eram desclassificadas na análise prévia do material, feita pela Secretaria de Educação do Município, e a Base Editora vencia o certame.

Leia mais:

Imagem de destaque
Incluindo Bolsonaro

MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

Imagem de destaque
Caso seja processado

Jair Bolsonaro pode pegar até 28 anos de prisão por tentativa de golpe

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível

Imagem de destaque
Prefeitura de Londrina

Coordenador de equipe de Tiago Amaral fala em ‘portas abertas’ durante transição de governo


Na ação, o MP pede o ressarcimento ao erário dos valores pagos à empresa, com a decretação da indisponibilidade de bens, concedida pelo juiz César Augusto Bochnia. Em seu despacho, ele pontua que "... caracteriza o direcionamento o fato de os editais dos certames licitatórios realizados em outros municípios do estado do Paraná serem idênticos ao confeccionado por este município à época em que o primeiro demandado exercia o cargo eletivo de prefeito, tendo a segunda ré como vencedora da licitação".

Além do ressarcimento aos cofres públicos do valor pago à editora, a Promotoria requer que o ex-prefeito tenha seus direitos políticos suspensos por até oito anos e que o SEFE seja impedido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Segundo o MP, o mesmo esquema de fraude à licitação teria acontecido em outros municípios do Paraná, como Rio Azul, Campina da Lagoa, Palotina, Cornélio Procópio, Guamiranga, Marechal Cândido Rondon, Campina Grande do Sul, Castro, Mercedes, Matelândia, Irati, Imbituva e Jaguariaíva, entre outros.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo