A existência de obra parada levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito de Paiçandu (Noroeste do Estado) no ano de 2011, Vladimir da Silva. Outra irregularidade foi a reprovação, pelo Conselho Municipal de Saúde, do relatório de gestão do Fundo Municipal de Saúde daquele exercício.
A Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE apontou que obras de instalações elétricas e de gás para atender o Hospital Municipal de Paiçandu estavam paralisadas desde 2003. O valor licitado desses serviços era de R$ 28,5 mil. A falta de conclusão da obra prejudicava, em 2011, especialmente o funcionamento da UTI e da cozinha do hospital, comprometendo o atendimento da população.
O voto do relator do Processo, conselheiro Caio Soares, aprovado por unanimidade em plenário, seguiu os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC). O Tribunal aplicou multa administrativa de R$ 691,13 ao então prefeito pela irregularidade das contas.
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O parecer prévio pela desaprovação das contas será encaminhado à Câmara Municipal de Paiçandu, responsável pelo julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. Para reverter a indicação do Tribunal e considerar as contas regulares, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
A decisão da Segunda Câmara, tomada na sessão de 6 de novembro, é passível de Recurso de Revista, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal.