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Determinação do TCE-PR

PR: prefeito é multado por contratação irregular de consultoria

Redação Bonde com TCE-PR
18 nov 2014 às 16:22

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação realizada pelo município de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), em 2011, da empresa AWM Serviços de Assessoria e Consultoria Ltda, sob responsabilidade do prefeito Luiz Goularte Alves (gestões 2009-2012 e 2013-2016). O motivo foi a terceirização de atividades-fim do município, como apresentação, acompanhamento e tramitação de projetos de lei. Em razão da decisão, o prefeito recebeu multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cabe recurso da decisão.

Durante o ano de 2011, foram pagos R$ 29.800,00 em função do contrato, que tinha como objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em consultoria e assessoria na área tributária, orçamentária e no acompanhamento legislativo para a prefeitura de Pinhais, sem cessão de mão de obra.

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), durante inspeção realizada em processo de Tomada de Contas Extraordinária, constatou a violação à obrigação constitucional de realização de concurso público para preenchimento de funções finalísticas do município. Segundo a DCM, não se visualiza qualquer tarefa incomum ou de alta complexidade que justificasse a contratação de uma empresa de consultoria devido à sua singularidade.

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O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o objeto da contratação era demasiadamente amplo, permitindo a execução de quaisquer trabalhos de caráter legal que a administração entendesse necessários. Além disso, ele afirmou que o caso analisado configura ofensa tanto à obrigatoriedade de realização de concurso quanto ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.


Ao aprovar o voto do relator por maioria simples, os conselheiros também expediram recomendação ao Município para que sempre planeje suas atividades de forma que trabalhos de caráter permanente e finalístico sejam desempenhados por servidores ocupantes de cargos públicos. Além disso, decidiram encaminhar os autos à DCM, para que a diretoria realize exame específico das contratações de Pinhais em 2014, a fim de verificar possível burla à exigibilidade de concurso público.

Os interessados podem recorrer da decisão da Primeira Câmara, tomada na sessão de 21 de outubro.


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