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De 2005

PR: TCE aceita recurso e aprova com ressalvas contas de ex-prefeito

Redação Bonde com TCE-PR
06 fev 2014 às 14:23

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Recurso de Revista apresentado pelo ex-prefeito de Paulo Frontin (Sul do Estado) Ireneu Inácio Zacharias. A decisão, tomada na sessão de 23 de janeiro, reformou julgamento realizado pela Primeira Câmara do TCE em 2011 (Acórdão de Parecer Prévio 155/11), que havia considerado irregulares as contas de 2005 do Executivo Municipal. Com isso, as contas daquele exercício passam a ser consideradas regulares com ressalva.

A causa original do parecer pela desaprovação das contas foi a emissão irregular, pelo então contador do município, de empenho (no valor de R$ 12.863,59) em favor de uma empresa para o pagamento de despesa inexistente. O lançamento contábil incorreto, assumido como irregular pelo próprio contador, teve o objetivo de manter a alimentação do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE que, naquele momento, apresentava alguns entraves.

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Ao julgar o recurso, o Pleno aceitou a defesa do ex-prefeito. Zacharias alegou que não houve má-fé ou desvio de recursos públicos e nem tentativa de burlar os mecanismos de fiscalização do Tribunal de Contas. No recurso, o ex-gestor anexou comprovantes de que o dinheiro relativo ao empenho questionado foi utilizado no pagamento de despesas com precatórios, INSS e Pasep.


Relatada pelo conselheiro Durval Amaral, a decisão do Pleno foi amparada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE. A unidade técnica reconheceu os entraves relativos ao envio de dados ao SIM-AM durante um período de 2005 e confirmou as informações apresentadas pelo então prefeito no recurso.

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"Tratou-se apenas de lançamento aparente, para permitir o prosseguimento da alimentação do sistema, que deveria ter sido estornado e corrigido quando constatada sua verdadeira origem, antes do seu encaminhamento a esta corte", afirma trecho do voto do relator. "E dessa manobra, reconhecida e confessada pelo contador municipal, não resultou qualquer dano ou lesão ao erário, tendo, posteriormente, sido identificado e corrigido o equivocado lançamento, conforme documentos anexados no recurso."


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