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Prazo para entidades municipais prestarem contas de 2016 é 30 de abril

Redação Bonde com TCE-PR
28 mar 2017 às 19:12

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, abriu, na manhã desta terça-feira (28 de março), o Simpósio para Vereadores, que reuniu 508 participantes, no Teatro Mãe de Deus, em Londrina. O evento foi organizado pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR, com apoio da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar).

Na abertura, Durval destacou a decisão do Tribunal de estender, até 30 de abril, o prazo para a prestação de contas anual (PCA) de todas das entidades municipais paranaenses. Na sessão da última quinta-feira (23 de março), o Pleno da corte homologou a prorrogação do prazo para os órgãos da administração municipal cujo término seria em 31 de março. Eles poderão protocolar até 30 de abril, via Portal E-Contas Paraná, a parte documental da PCA de 2016.

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A medida beneficia os poderes Executivo e Legislativo, fundos com contabilidade descentralizada, autarquias e fundações de direito público. Assim, excepcionalmente neste ano, esses entes poderão seguir o prazo de 30 de abril, estipulado para a prestação de contas de consórcios intermunicipais; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

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A prorrogação do prazo atende pedido da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que apontou o tempo curto que as entidades teriam para enviar a documentação, tendo em vista que o Projeto de Instrução Normativa para disciplinar forma e composição da PCA municipal foi aprovado pelo Pleno na sessão de 23 de março.

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Por outro lado, os prazos para as remessas de dados de 2016, por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) continuam valendo conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 115/2016 - Agenda de Obrigações 2016.


Dúvidas


No Simpósio para Vereadores, técnicos da Cofim esclareceram dúvidas dos participantes do evento - incluindo os presidentes de câmaras municipais - sobre a PCA de 2016. Além deste tema, os participantes receberam informações sobre a estrutura da administração municipal; a relação do Tribunal de Contas com as atribuições do cargo de vereador; o orçamento público; a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); o papel fiscalizador do vereador; as representações como documento de comunicação de irregularidades junto à corte de contas; e também sobre as decisões do TCE-PR.

Além de analistas de controle da Cofim, os palestrantes são servidores de outras duas unidades técnicas do Tribunal de Contas: as coordenadorias de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e de Execuções (Coex).


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