O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, abriu, na manhã desta terça-feira (28 de março), o Simpósio para Vereadores, que reuniu 508 participantes, no Teatro Mãe de Deus, em Londrina. O evento foi organizado pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR, com apoio da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar).
Na abertura, Durval destacou a decisão do Tribunal de estender, até 30 de abril, o prazo para a prestação de contas anual (PCA) de todas das entidades municipais paranaenses. Na sessão da última quinta-feira (23 de março), o Pleno da corte homologou a prorrogação do prazo para os órgãos da administração municipal cujo término seria em 31 de março. Eles poderão protocolar até 30 de abril, via Portal E-Contas Paraná, a parte documental da PCA de 2016.
A medida beneficia os poderes Executivo e Legislativo, fundos com contabilidade descentralizada, autarquias e fundações de direito público. Assim, excepcionalmente neste ano, esses entes poderão seguir o prazo de 30 de abril, estipulado para a prestação de contas de consórcios intermunicipais; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
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A prorrogação do prazo atende pedido da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que apontou o tempo curto que as entidades teriam para enviar a documentação, tendo em vista que o Projeto de Instrução Normativa para disciplinar forma e composição da PCA municipal foi aprovado pelo Pleno na sessão de 23 de março.
Por outro lado, os prazos para as remessas de dados de 2016, por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) continuam valendo conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 115/2016 - Agenda de Obrigações 2016.
Dúvidas
No Simpósio para Vereadores, técnicos da Cofim esclareceram dúvidas dos participantes do evento - incluindo os presidentes de câmaras municipais - sobre a PCA de 2016. Além deste tema, os participantes receberam informações sobre a estrutura da administração municipal; a relação do Tribunal de Contas com as atribuições do cargo de vereador; o orçamento público; a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); o papel fiscalizador do vereador; as representações como documento de comunicação de irregularidades junto à corte de contas; e também sobre as decisões do TCE-PR.
Além de analistas de controle da Cofim, os palestrantes são servidores de outras duas unidades técnicas do Tribunal de Contas: as coordenadorias de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e de Execuções (Coex).