Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para que o eleitor que não votou e nem justificou a ausência nas últimas três eleições regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento do documento. Para não perder o título de eleitor, os faltosos devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munidos de documento de identificação com foto e o próprio título de eleitor, caso contrário poderão ficar impedidos de tirar passaporte, obter carteira de identidade, obter certos tipos de empréstimos e de receber salários de função ou emprego público.
Segundo levantamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.420.660 eleitores ainda correm o risco de serem excluídos dos cadastros da Justiça Eleitoral. Mais da metade dos faltosos estão concentrados nos estados de São Paulo (com 339.645 faltosos), Rio de Janeiro (138.881), Minas Gerais (123.663), Bahia (103.178) e Paraná (74.035 faltosos).
A maioria dos faltosos com regularização ainda pendente está na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 511.097 no total nacional; em seguida estão os 298.890 eleitores de 35 e 44 anos. Os dados também mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres: são 511.097 eleitores faltosos contra 298.890 eleitoras.
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De acordo com a legislação eleitoral, se um eleitor deixa de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, as ausências são computadas como duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em sua página na internet (www.tse.jus.br) uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Consequências
A partir de sexta-feira (15), os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão ser impedidos de obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.