Por decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, o prefeito de Apucarana, Valter Pegorer (PFL), terá que responder a ação penal, por descumprimento de lei federal. Ele foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público por contratação de empréstimos, através de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), deixando saldo devedor ultrapassando o período de seu mandato. A irregularidade ocorreu ao final de seu primeiro mandato como prefeito de Apucarana (1993/1996).
No encaminhamento da ação, Pegorer já havia sido condenado, tendo como pena a execução de serviços comunitários. Ele recorreu, obtendo um efeito suspensivo, que na última sexta-feira foi derrubado no TJ. O processo retornará agora à estaca zero, iniciando-se novamente, a partir da Vara Criminal da Comarca de Apucarana, onde o juiz terá um prazo de 60 dias para ouvir o prefeito.
As operações financeiras que são alvo desta ação foram contratadas em 1995 por Pegorer junto aos bancos Santos e Itamaraty, num total de R$ 4 milhões. Ao final de seu mandato, conforme ele próprio reconhece, o município não tinha recursos para pagar o saldo à vista. Na época, ele optou por renegociar e parcelar a dívida, ficando o saldo devedor para as próximas administrações.
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* Leia mais em reportagem de Maurício Borges na Folha de Londrina/Folha do Paraná deste domingo