A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito de São Miguel do Iguaçu. A liminar, da último semana, foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu. A decisão determinou, também, o bloqueio de bens do prefeito, de uma pessoa jurídica que prestou serviços de assessoria advocatícia ao Município, bem como do advogado, dono dessa empresa, no valor total de até R$ 236 mil.
Ao requerer o afastamento do gestor público, a Promotoria de Justiça alegou que "o prefeito dificultou o acesso do Ministério Público a diversas informações, durante as investigações, além do que, quando já havia sido proposta a ação cautelar, tumultuou a ação, atravessando petição antes mesmo do recebimento da inicial e, além disso, expondo informações inverídicas".
Segundo a Promotoria, a prefeitura de São Miguel do Iguaçu teria contratado os serviços de uma empresa de assessoria e planejamento de gestão pública, sem licitação, no início de 2013. Na verdade, porém, a função da empresa seria a de simplesmente terceirizar os serviços de advocacia no município. Em trinta dias, o MP ajuizará a ação civil pública principal relativa ao fato, por atos de improbidade administrativa. Em 16 de outubro, a Justiça já havia determinado o afastamento do prefeito, da secretária da Saúde e de um vereador do Município, por requerimento da mesma Promotoria de Justiça.