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Noroeste do Paraná

Prefeito é multado por acúmulo ilegal de cargos

Redação Bonde com TCE/PR
17 out 2012 às 16:57

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A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.308,48 o atual prefeito de Santa Isabel do Ivaí (Região Noroeste), José do Carmo Lavagnoli, por entender que ele acumulou de forma ilegal dois cargos entre junho de 2006 e junho de 2008. Lavagnoli exerceu, nessa época, mandato de vice-prefeito (gestão 2005-2008) e cargo público de médico de Santa Mônica, município vizinho, e foi pago por ambos. A sanção administrativa está prevista na Lei Orgânica do TCE (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/05).

A aplicação de multa resulta do julgamento de Denúncia (Processo nº 15153/10) sobre o caso, ocorrido em sessão do Pleno do último dia 4. O prefeito denunciado alegou boa-fé e desconhecimento sobre o impedimento legal de receber pelos dois cargos. Lavagnoli argumentou que o vice-prefeito municipal seria "pessoa absolutamente sem atribuições", alguém que "recebe mensalmente, mas nada faz, senão ficar a postos".

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Segundo o TCE, o impedimento, existente para prefeitos, seria cabível ao vice-prefeito em função da Lei Orgânica de Santa Isabel do Ivaí (Artigo 62) e de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A 2ª Turma do STF estendeu a vice-prefeitos a vedação que o Artigo 38 da Constituição Federal (CF) impõe ao titular do Executivo municipal.

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Esse artigo da CF, em seu Inciso II, determina que o servidor público investido no cargo de prefeito terá de optar entre a remuneração do cargo efetivo e a de outro eletivo. A decisão do STF, que estende essa ordem a vice-prefeitos, foi publicada em 12 de junho de 2009 (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 451.267-3 – Rio Grande do Sul).

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De acordo com o corregedor-geral do Tribunal, conselheiro Nestor Baptista, o princípio da legalidade ensina que ninguém está livre de cumprir a lei alegando seu desconhecimento. "Enquanto aos particulares é lícito fazer tudo que a lei não veda, na administração pública o gestor só pode realizar o que a lei autoriza, não havendo qualquer espaço para se afastar ou desviar dos ditames legais."


Baptista, relator da decisão sobre o caso (Acórdão nº 3204/12), determinou que Lavagnoli recolha, além da multa ao TCE, os valores recebidos como vice-prefeito desde que tomou posse no emprego público de médico de Santa Mônica (01/06/06) até quando pediu exoneração desse cargo (19/06/08). Estas parcelas do subsídio pelo cargo eletivo devem ser restituídas à Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí.

O prazo para interposição de Recurso de Revista encerra 15 dias após a publicação da decisão. Para extrato de publicação, interposição de recurso ou liquidação da sanção, o julgamento do TCE pode ser acompanhado pelo Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico está disponível na página do órgão de controle externo na internet (www.tce.pr.gov.br).


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