O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, ao cofre estadual, de R$ 515.400,00, solidariamente, pelo Município de Apucarana (Norte) e pelo prefeito na gestão 2009-2012, João Carlos de Oliveira. O motivo foi a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta aplicação daquele valor, repassado em 2011 pela Secretaria de Estado da Educação para subsidiar o transporte de estudantes.
Entre os documentos que faltaram na prestação de contas do convênio estão extratos bancários e notas fiscais. Os técnicos da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) apontaram também a movimentação de parte do dinheiro repassado em conta alheia àquela criada especificamente com essa finalidade e erros no preenchimento de documentos.
O TCE aplicou multa de R$ 145,10 a Oliveira, devido ao atraso de 51 dias no envio da prestação de contas. A sanção administrativa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O valor a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente, entre as datas do repasse e do efetivo ressarcimento. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX), após o trânsito em julgado do processo.
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A decisão pela irregularidade das contas ocorreu na sessão de 15 de abril da Primeira Câmara do Tribunal. Além da instrução da DAT, seguiu também o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão.