A gestão de Marcelo Belinati (PP) protocolou na CML (Câmara Municipal de Londrina), na última terça-feira (23), a segunda proposta complementar ao Plano Diretor da cidade. Trata-se do projeto de lei 111/2023, que, rebatizado pelo Executivo de “Lei da Divisão Territorial”, estabelece até onde vão os limites do perímetro urbano do município.
O PL traz o conceito de “Áreas de Expansão Urbana”, propondo quatro grandes “AEUs” dentro dos limites de Londrina. “É uma solução razoável que utiliza a proporcionalidade entre as ideias de expansão total do perímetro e de restrição do perímetro. É fazer a indução para onde é interesse fazer crescimento daquele tipo [de empreendimento], não simplesmente expandir o perímetro para qualquer coisa”, defendeu o procurador-geral da prefeitura, João Luiz Esteves, coordenador do grupo de trabalho do Executivo que revisa as matérias do Plano Diretor antes de remetê-las ao Legislativo.
Indústrias em rodovias
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Em seu artigo 11, o texto lista oito trechos classificados de “Áreas de Expansão Urbana Industriais”, todos situadas às margens de rodovias — e atualmente em condição rural. A medida abrange a PR-445; a PR-323, na continuidade da 445; a Estrada Orlando Amaral, no acesso à Embrapa; a Rodovia Carlos João Strass; o Contorno Norte; a Rodovia Municipal Antônio Gonçalves Fernandes Sobrinho, em Lerroville; a Rodovia Municipal Benedito Bento dos Santos, entre Irerê e Paiquerê, e a Rodovia Municipal João Costa Melchiades, na Selva.
De acordo com Esteves, o propósito do PL não é já trazer delimitado qual é o tipo de empresa que pode se instalar ao lado das vias, mas dar base legal para começar a induzir o desenvolvimento nesses pontos. “São os lotes que estão de frente para a rodovia. Vai ter lote menor e lote maior. É indústria, serviço e comércio”.