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Prefeitura suspende convênio com a Cosmo

Redação - Folha do Paraná
31 jan 2001 às 19:28

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O procurador geral do município de Curitiba, Luiz Carlos Caldas, confirmou que o convênio entre a Prefeitura e a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos (Cosmo) foi temporariamente suspenso, em cumprimento à decisão do juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, que determinou na semana passada que a Cosmo deixe de colocar mão-de-obra à disposição da Prefeitura de Curitiba, Fundação de Ação Social (FAS) e Instituto Pró Cidadania, e que estes, por sua vez, deixem de tomar mão-de-obra junto à cooperativa.

Segundo Feliciano Moreira, secretário geral da SDS (Social Democracia Sindical, entidade à qual a Cosmo é filiada), o fornecimento de mão-de-obra está interrompido desde terça-feira. Caldas avisou que a suspensão "é meramente temporária, pois a decisão não tem caráter definitivo". O procurador explicou que o mérito ainda não foi julgado e depende de decisão judicial.

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"Estamos avaliando o caso e entraremos com recurso para retomar a parceria", afirmou o procurador, que ainda não foi notificado oficialmente do despacho do juiz da 1ª Vara. Moreira espera que já na segunda-feira a parceria seja reativada, quando a diretoria da Cosmo e a SDS têm audiência de conciliação na Justiça do Trabalho.

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"Esperamos conscientizar o juiz da importância do convênio, que garante emprego a 503 cooperados", argumentou.

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Nesta quinta-feira, há uma reunião agendada com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Adriana Nucci Paes Cruz, com o mesmo objetivo. A maioria dos cooperados tem cerca de 50 anos e faz serviços de roçado, jardinagem e consertos em geral. Segundo Moreira, a Cosmo vai lançar mão de medidas políticas e judiciais para manter a parceria funcionando.


Caldas afirmou que a Prefeitura também vai continuar lutando pela manutenção do convênio, para preservar os empregos. "A parceria é legal e vamos recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho", arrematou. A prefeitura está sujeita à multa de mil reais por trabalhador por dia caso não cumpra a determinação no despacho do juiz.

Leia mais em reportagem de Maria Duarte, na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta quinta-feira


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