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Conflito de interesses

Procurador da Câmara de Arapongas estaria atuando em causas particulares de vereadores

Redação Bonde com MP-PR
15 jul 2015 às 15:58

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A Promotoria de Justiça de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina) emitiu recomendação administrativa para que o procurador jurídico da Câmara Municipal abstenha-se de atuar em causas particulares dos vereadores. O Ministério Público considera que a advocacia privada do procurador para parlamentares e servidores do Legislativo Municipal pode gerar conflito de interesses. Ademais, tal atitude pode configurar improbidade administrativa, bem como incorrer em falta disciplinar definida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que proíbe ao advogado "angariar ou captar causas".

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O documento recomenda ainda que o procurador "abstenha-se de utilizar a estrutura material (salas, móveis, papéis, tinta, veículo etc.) e pessoal (servidores) do ente público para sua advocacia privada." A recomendação administrativa salienta que "o procurador jurídico deve diferenciar as atividades relativas ao cargo público que exerce, o qual possui como uma das atribuições a defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Vereadores como órgão político, não se confundindo a figura da instituição com os agentes públicos ocupantes de cargo eletivo, de provimento efetivo ou em comissão, quando os litígios ou assuntos jurídicos não tiverem correlação com aquela casa, mas apenas o interesse individual do representado, sob pena de se configurar a captação indevida de clientela vedada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil".

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