A respeito do parecer jurídico emitido ao edital do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic) 2017, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Londrina informa, nesta quarta-feira (22), que no dia 1º de setembro de 2016 – período anterior à aprovação do edital do Promic 2017 –, a PGM emitiu a recomendação 1/2016 a todos os órgãos da Administração Municipal Direta e entes da Administração Municipal Indireta (autarquias e fundações), informando que a partir de 1º de janeiro de 2017 entraria em vigor para os Municípios a Lei 13.019/2014. Também foi orientado a todos que adotassem as providências necessárias para cumprir a legislação.
Conforme nota da PGM, "a partir de 1º de janeiro de 2017, nenhum setor da administração poderia assinar convênios que não estivessem de acordo com esta legislação e todos os editais elaborados em 2016 estavam sob a regulação das leis vigentes naquele ano e, por isso, deveriam ter sido assinados ainda no exercício anterior, ou seja, até 31 de dezembro de 2016".
Ainda conforme informações da PGM, os editais que foram analisados pela procuradoria, entre eles o do Promic, estavam sob o vigor da Lei 8.666/93 e a Lei do Promic. "A análise dos editais de convênios feitos em 2016 foi realizada conforme a legislação vigente no período. Assim, caberia à administração municipal ter encerrado todos os procedimentos até o último dia do ano de 2016, não podendo ter repassado para o ano seguinte, quando entrou em vigor a nova legislação", conclui o parecer da Procuradoria-Geral do Município.
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Essa recomendação da procuradoria, no entanto, em nenhum momento foi reiterada no parecer realizado pelo órgão com relação ao edital de 2016 referente ao Promic.