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Eleições 2002

Propaganda online confunde eleitores e juristas

Redação - Bonde
15 out 2002 às 19:28

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Um terreno pantanoso. É como a advogada especializada em direito da internet Katya Isaguirre define a legislação para a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores. A resolução 20.988 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda das eleições de 2002, também trata da internet. "Mas há várias lacunas, o que permite interpretações dúbias", diz.

A legislação permite, por exemplo, que candidatos tenham publicidade paga em jornais e revistas, desde que respeitados limites de tamanho. Esse ano, muitos candidatos também publicaram "santinhos" em sites e portais na web. Entretanto, o artigo 71 da resolução diz que "em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período". Além dos provedores de acesso à Internet nenhum outro site ou serviço da web tem restrições específicas à propaganda política.

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"A dúvida é definir o que é um provedor, pois não há lei que registre o termo nem jurisprudência à respeito", afirma Katya. "Assim, cabe ao juiz que analisa a denúncia fazer a sua definição - o que significa que casos semelhantes podem ter julgamentos diversos."

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Não bastasse a confusão da lei, é difícil fiscalizar a internet. Com pouco pessoal, os tribunais e juízes eleitorais trabalham apenas a partir de denúncias. "Na internet, é mais fácil driblar a fiscalização", diz Katya. Tirar do ar um site irregular, por exemplo, não leva mais que alguns minutos. É uma competição desigual com tribunais que, até há pouco anos, sequer utilizavam computadores em rede. "A Justiça ainda está atrasada em relação à informática e à internet", sentencia a advogada.


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