A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a cassação de tempo de 17 minutos e 30 segundos na propaganda partidária gratuita e inserções regionais do Partido dos Trabalhadores (PT) no primeiro semestre de 2015.
Segundo representação formulada pelo PSDB, o PT veiculou propaganda em rádio e televisão em 28 de outubro de 2013 fazendo críticas ao governo do estado do Paraná, exercido pelo tucano Beto Richa, e divulgando a atuação da presidente Dilma Rousseff.
As veiculações criticavam projetos na área da saúde, habitação e educação, além do aumento das taxas do Detran e tarifas da Sanepar.
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O tempo retirado do PT equivale a cinco vezes o utilizado irregularmente nas propagandas.
"As inserções não atendem os pressupostos legais mostrando-se incompatíveis com a finalidade da propaganda partidária gratuita, porquanto não se restringiu a difundir o programa partidário, as formas de sua execução ou a posição do partido em relação a temas político partidários", afirmou o relator do processo, desembargador Edson Vidal.