O Tribunal de Contas (TC) do Paraná abriu processo de tomada de contas extraordinária contra três ex-presidentes da Câmara Municipal de Londrina, que ocuparam os cargos entre setembro de 2011 e dezembro de 2016, e deve abrir, em breve, processo semelhante contra quatro ex-prefeitos, que exerceram a chefia do Executivo no mesmo período: Alexandre Kireeff (PDS), entre 2013-2016; Gerson Araújo (PSDB), entre setembro a dezembro/2012; Joaquim José Ribeiro, entre agosto e setembro/2012; e Barbosa Neto, entre maio/2009 e julho/2012.
Todos mantiveram pagamentos indevidos de benesses a servidores comissionados. Autorizaram o pagamento de anuênio e quinquênio (licença-prêmio) que são benefícios incompatíveis para ocupantes de cargos de livre nomeação. O analista da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TC, Wilmar da Costa Martins Junior, explicou que respondem todos os ordenadores de despesa que ocuparam o cargo desde setembro de 2011 porque foi nesta data que o TC fez publicar o acórdão 1608/2011, no qual está clara a posição do tribunal pela ilegalidade desses pagamentos só comissionados.
O entendimento é de que anuênio, correspondente a 1% de salarial para cada ano trabalhado, e o quinquênio, consistente no afastamento remunerado do trabalho por três meses após cada cinco anos de trabalho sem faltas injustificadas dos servidores, são exclusivos para incentivar o servidor público de carreira e, portanto, incompatíveis com os comissionados, cujo cargo é transitório e em caráter precário.
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Em Londrina, o anuênio é pago desde 1992, último ano do segundo mandato do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), e a licença-prêmio foi criada em 1997, no primeiro ano do terceiro mandato do pepista. No Executivo, o impacto dos benefícios é baixo já que os comissionados não permanecem por longo tempo nos cargos. No Legislativo, porém, onde há comissionados com mais de 20 anos de contrato, essas benesses são responsáveis por supersalários, elevando consideravelmente o gasto de verba pública.
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