Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Decisões do TCE

R$ 3,8 mi foram devolvidos aos cofres públicos no Paraná

Redação Bonde com TCE
14 jan 2013 às 10:10

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

As restituições de valores ao Estado e aos municípios paranaenses, emanadas de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), atingiram um recorde em 2012. Até o dia 9 de novembro do ano passado, entraram nos cofres públicos R$ 3,8 milhões. O valor representa 75% do total de restituições determinadas pela Corte, que foi de R$ 5,1 milhões no período. A média histórica de recolhimento, até então, era de apenas 3%.

O recolhimento de multas administrativas e multas por infração fiscal aplicadas a terceiros em favor do Tesouro Estadual também aumentou. De R$ 270 mil em autos impostos, R$ 223 mil foram recolhidos, o que significa 82,5% do total. No exercício anterior, os valores recolhidos aos cofres do Estado e dos municípios representaram 15% do total de restituições impostas (R$ 941,5 mil contra R$ 6,2 milhões). Por sua vez, em 2011, as multas efetivamente pagas ao Estado representaram 46% do total de autos: R$ 113,7 mil, contra R$ 246,4 mil.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


O motivo deste avanço no registro dos recolhimentos ao erário estadual e municipal foi a exigência feita pelo TCE, a partir do ano passado, de que os credores – Estado e Prefeituras – encaminhassem, semestralmente, ao órgão de controle uma certidão de inteiro teor da execução judicial do débito. Com a medida, muitos créditos que haviam sido recolhidos mas não informados ao Tribunal apareceram.

Leia mais:

Imagem de destaque
Caso seja processado

Jair Bolsonaro pode pegar até 28 anos de prisão por tentativa de golpe

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível

Imagem de destaque
Prefeitura de Londrina

Coordenador de equipe de Tiago Amaral fala em ‘portas abertas’ durante transição de governo

Imagem de destaque
Entenda

PF liga tentativa de golpe e caso da 'Abin paralela' ao indiciar Bolsonaro

"Até 2011, bastava que o órgão ou ente credor provasse, perante o Tribunal, a proposição da execução judicial. Não havia outras exigências", explica Davi Gemael de Alencar Lima, diretor de Execuções do TCE. O que o órgão fez, a partir do ano passado, foi exigir o cumprimento do disposto no Artigo 92 da Lei Orgânica da Corte, que determina, no parágrafo 3º: "Semestralmente, deverá ser encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas um relatório circunstanciado das medidas executivas adotadas pelo ente federativo".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo