Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência em 2018. Há pelo menos dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância.
O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse diante de um recurso da defesa. A situação não é rara, segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves. "Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016", afirmou.
"Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação eventual do TRF-4. Resta saber se conseguiria", disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.
Leia mais:
Eleição de 2024 tem suspeita de fraude por transferência em massa de eleitores entre cidades
Câmara de Londrina marca nova audiência para debater o Código Ambiental
Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil
Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. "Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura", afirmou.
A outra possibilidade de o petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até 15 de agosto. O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda mais, se houver uma impugnação (rejeição).
"Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente", afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.