A proposta de reforma previdenciária do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS/BA), relator do projeto do presidente Michel Temer na Câmara Federal, reduz o tempo máximo de trabalho para aposentadoria com valor integral, mas estipula a idade mínima para todos os trabalhadores já a partir da possível sanção.
Ainda assim, o texto traz pegadinhas e prejuízos para todos, analisa o advogado especialista em direito previdenciário Tiago Napoli, que comparou a proposta original do governo com o texto do relator. Em sua análise, verificou que, em alguns casos, a redação do governo federal seria mais vantajosa – ou menos prejudicial.
O texto que chegou do Planalto previa, por exemplo, regra de transição para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Originalmente, poderiam se aposentar antes dos 65 anos homens com ao menos 50 anos e mulheres de 45 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, pagando um "pedágio" de 50% do tempo restante - ou seja, se faltavam quatro anos para obter o benefício, após a aprovação do texto do governo, passariam a ter de cumprir seis anos. "Isso era um pouco injusto, porque um homem com 49 anos ou uma mulher com 44 prestes a se aposentar não entrariam na regra", diz Nicoli.
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O substitutivo de Arthur Maia leva em conta apenas o tempo de contribuição, mas estipula uma idade mínima para aposentadoria para todos. Neste caso, o pedágio proposto é de 30% do tempo que falta para o homem completar 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. Entretanto, também determina que o homem tem que ter 56 anos em 2020. Para a mulher, é obrigatório ter 54 anos. A idade mínima vai aumentar a cada ano até que, em 2038, seja de 65 anos para o homem e 62 para a mulher – até lá, ninguém mais se enquadrará em transição.
Para Napoli, a regra proposta por Maia pode ser prejudicial para quem está mais próximo de se aposentar com pouca idade. "Bolaram essa sistemática, que seria legal, mas a idade mínima pode ser prejudicial. Algumas pessoas terão que trabalhar além do que obrigará o pedágio", diz o especialista, ressaltando que isso terá reflexo positivo no benefício a ser pago. "A regra é mais vantajosa para quem tem mais tempo de contribuição", explica.
O texto substitutivo estipula também menor tempo de contribuição para obter o benefício em valor integral, mas, novamente, é menos vantajoso para quem tem menos idade. Isso porque, pela proposta pelo Planalto, ao se aposentar, o beneficiário teria direito a 51% da média das contribuições, mais 1% por cada ano de contribuição. Por este raciocínio, como são exigidos, pelo menos, 15 anos de recolhimento, o valor mínimo a ser recebido seria 76%. Porém, para aposentar com valor integral do benefício, seriam necessários 49 anos de trabalho.
A nova regra proposta por Arthur Maia começa pagando 70% do valor das médias das contribuições, ou seja, 6% a menos em relação à sugestão do governo, e o percentual aumenta gradualmente ao tempo de contribuição: entre 25 anos e 30 anos de contribuição, o acréscimo é de 1,5 ponto percentual (p.p.) por ano; entre 30 e 35 anos, 2% a cada ano de contribuição e, entre 35 e 40 anos de contribuição, há acréscimo de 2,5% ao ano. Este esquema só passa a ser vantajoso para quem se aposenta com, pelo menos, 35 anos de contribuição, conforme a tabela a seguir:
De qualquer maneira, a reforma da previdência vai reduzir o valor a ser pago aos aposentados em relação às regras ainda vigentes. Isso ocorre porque, atualmente, o benefício é calculado sobre 80% das maiores contribuições feitas pelo trabalhadores durante a vida, a partir de junho de 1994 – quando passou a vigorar o Plano Real. Com isso, o cálculo pega os maiores valores e divide por um menor número de parcelas.
A regra atual considera todas as contribuições feitas pelo beneficiário, o que inclui até mesmo as de menor valor, aumentando o número de parcelas "ruins" no cálculo e dividindo por um número maior de parcelas. O resultado, claro, é inferior.
A reforma da previdência é uma das principais preocupações do presidente Michel Temer (PMDB), que pretende exonerar ministros com mandatos na Câmara dos Deputados para que votem a favor da proposta. Antes, entretanto, o relatório de Arthur Maia precisa ser votado na comissão especial criada para analisar a proposta.