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No TSE

Relator aceita dar mais três dias para defesa de Dilma em caso de controvérsia

Agência Estado
04 abr 2017 às 10:48

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O relator do processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Herman Benjamin, disse que o pedido da Defesa de Dilma - de solicitar mais prazo para defesa - pode atrasar ainda mais o processo, mas flexibilizou a sua posição e sinalizou que poderia conceder mais três dias de defesa em caso de controvérsia no Corte eleitoral.

O processo pode tirar o mandato do presidente Michel Temer e culminar com eleições indiretas, menos de uma ano após o impeachment de Dilma Rousseff.

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Segundo o relator, a eleição de 2014 "será no futuro conhecida como a mais longa da historia brasileira". "Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da judicialização. Essas demandas já tramitam há cerca de 30 meses. Prazo que me parece não compatível com a razoável duração do processo, mas compreensível em razão da complexidade do processo", afirmou.

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O relator destacou que os quatro processos foram unificados em torno de uma Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE), que possui um rito próprio com prazo de apenas 48 horas, diferente das Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que tem o prazo de cinco dias. "Não podemos imaginar que ritos são uma estante processual que pegamos o que queremos. Ou pegamos tudo ou não pegamos nada".

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Benjamin disse que ele mesmo "havia preparado uma questão de ordem sobre esse tema". No início de sua explanação, Benjamin salientou que como relator zelou pela celeridade do processo e que a ação já tramita há 2 anos e seis meses.


Ele afirmou que após assumir o caso, em agosto do ano passado, concedeu "amplo" espaço para a defesa. "Foram 58 depoimentos testemunhais, em mais de 75 horas de inquisições, realizadas em diferentes Estados (...) foram mais de 200 decisões ou despachos", afirmou.

O relator destacou ainda que a constituição prevê que a duração de um processo como este é de "no máximo um ano". "prorrogar duração desse processo parece medida desarrazoada". O relator destacou ainda que não houve prejuízo para defesa, que apresentou peça com 213 páginas. "Prorrogar esse processo parece incompatível com a importância desse feito", reforçou.


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