Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, deram provimento a apelo do Ministério Público do Paraná e condenaram o ex-prefeito de Florestópolis, Nelson Gonçalves Correia, e um servidor que ocupava cargo em comissão no município, por improbidade administrativa. A condenação atende a ação civil pública ajuizada pela 1.ª Promotoria de Justiça de Porecatu, em agosto de 2009.
Segundo a ação, Correia nomeou o servidor Francisco Freitas Inoue para a função de chefe de divisão municipal. Inoue, no entanto, já ocupava cargo em comissão na cidade de Prado Ferreira desde 2007, com jornada integral de trabalho.
Mesmo cientificado da irregularidade no acúmulo dos cargos, o contrato foi mantido durante o período de 1.º de fevereiro a 15 de dezembro de 2008.
Na época, o pedido de condenação dos dois, por improbidade administrativa, foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o argumento de que "não houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e dolo ou culpa na conduta dos réus". O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que o comportamento dos réus "atentou contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa".
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O Tribunal de Justiça do Paraná, na apelação, sustentou os argumentos do MP. Os desembargadores afirmaram, ainda, que foi "evidente a ilegalidade da acumulação de cargos", em afronta à Constituição e, consequentemente, aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência da Administração Pública.
O TJ-PR julgou parcialmente procedente a ação civil pública do MP-PR, condenando o servidor ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração recebida no cargo em comissão indevidamente ocupado no município de Florestópolis, e o ex-gestor ao pagamento de três vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito municipal.
A decisão transitou em julgado em março deste ano e o valor da remuneração de cada um dos réus foi informado pelo Município de Florestópolis, por Ofício, no último dia 20 de maio. O Ministério Público propõe, por fim, a execução da sentença, conforme atualização monetária do valor da condenação imposta aos réus: R$ 1.457,25 de multa ao servidor municipal Francisco Freitas Inoue, e R$ 23.439,84 ao então prefeito Nelson Gonçalves Correia, quantia a ser aplicada em proveito do Município de Florestópolis.