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Norte do Paraná

Servidor ocupava cargos comissionados em duas prefeituras

Redação Bonde com MP-PR
29 mai 2014 às 13:18

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Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, deram provimento a apelo do Ministério Público do Paraná e condenaram o ex-prefeito de Florestópolis, Nelson Gonçalves Correia, e um servidor que ocupava cargo em comissão no município, por improbidade administrativa. A condenação atende a ação civil pública ajuizada pela 1.ª Promotoria de Justiça de Porecatu, em agosto de 2009.

Segundo a ação, Correia nomeou o servidor Francisco Freitas Inoue para a função de chefe de divisão municipal. Inoue, no entanto, já ocupava cargo em comissão na cidade de Prado Ferreira desde 2007, com jornada integral de trabalho.

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Mesmo cientificado da irregularidade no acúmulo dos cargos, o contrato foi mantido durante o período de 1.º de fevereiro a 15 de dezembro de 2008.
Na época, o pedido de condenação dos dois, por improbidade administrativa, foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o argumento de que "não houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e dolo ou culpa na conduta dos réus". O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que o comportamento dos réus "atentou contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa".

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O Tribunal de Justiça do Paraná, na apelação, sustentou os argumentos do MP. Os desembargadores afirmaram, ainda, que foi "evidente a ilegalidade da acumulação de cargos", em afronta à Constituição e, consequentemente, aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência da Administração Pública.


O TJ-PR julgou parcialmente procedente a ação civil pública do MP-PR, condenando o servidor ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração recebida no cargo em comissão indevidamente ocupado no município de Florestópolis, e o ex-gestor ao pagamento de três vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito municipal.

A decisão transitou em julgado em março deste ano e o valor da remuneração de cada um dos réus foi informado pelo Município de Florestópolis, por Ofício, no último dia 20 de maio. O Ministério Público propõe, por fim, a execução da sentença, conforme atualização monetária do valor da condenação imposta aos réus: R$ 1.457,25 de multa ao servidor municipal Francisco Freitas Inoue, e R$ 23.439,84 ao então prefeito Nelson Gonçalves Correia, quantia a ser aplicada em proveito do Município de Florestópolis.


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