O Juízo da Vara Cível da Comarca de Santa Helena (região Oeste do Estado) concedeu liminar determinando que o município de Santa Helena afaste, num prazo de 120 dias, os servidores contratados através da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Confiancce, e que os substitua por funcionários concursados.
A decisão foi proferida com base em ação civil pública, por improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria contra o município de Santa Helena, a ex-prefeita da cidade, o Instituto Confiancce e a presidente do Conselho Administrativo do referido instituto.
Na decisão, o juiz também decreta a indisponibilidade de bens dos requeridos e quebra de sigilo bancário e fiscal, com o objetivo de apurar a elevação patrimonial dos mesmos.
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Na ação, o promotor de Justiça Guilherme Giacomelli Chanan contesta a legalidade do Termo de Parceria firmado entre o município e o instituto e aponta ausência de concurso público para contratação de pessoal para o exercício de atividade típica da Administração, como motoristas, assistentes sociais, professores ("maquiados" na figura de agente educação e coordenador escolar), agentes comunitários de saúde, enfermeiros auxiliares de dentista, auxiliares de enfermagem, entre outros.
A Promotoria sustenta que as pessoas contratadas por meio do Termo encontram-se lotadas na própria Administração Municipal, e observam o expediente dos demais servidores. Por isso, a vinculação dos trabalhadores ao Instituto é meramente formal, conforme frisa o promotor de Justiça. "Tudo isso, a seu ver, indica o desvirtuamento de atividades que deveriam ser complementares para atividades contínuas e permanentes, a serem exercidas por servidores concursados", destaca trecho da decisão judicial.
O Termo foi firmado em março de 2012. O valor do contrato foi de R$ 24, 3 milhões.