O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a mandado de segurança impetrado pelo pecuarista Décio José Barroso Nunes, de Rondon do Pará. Ele pedia a concessão de liminar para suspender quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Reforma Agrária.
A ação alegava que com o assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang em Anapu (PA) e por pressão da mídia nacional e internacional, foi requerida a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de nove pessoas, inclusive do autor do mandado, sem demonstração de "elo de causalidade entre o impetrante e o crime em questão".
De acordo com Sepúlveda Pertence, o requerimento da CPMI, de quebra de sigilo, não cita Décio José Barroso Nunes e sim José Décio Barroso Barroso Nunes (Delsão). Pertence explicou que ainda que não se tratasse de erro sobre a pessoa, em razão da grafia dos prenomes ("José Décio" ao invés de "Décio José"), e dos patronímicos ("Barroso Barroso" ao invés de "Barroso"), a pessoa citada no requerimento da comissão tem CPF diferente de Décio José, que impetrou a ação. "Não são, pelos autos, a mesma pessoa", afirmou o ministro.
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Sepúlveda Pertence disse que não há legitimidade do impetrante para propor o mandado de segurança e arquivou o pedido.
Informações da ABr