Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Mensalão

STF autoriza José Dirceu a passar Natal com a mãe

Agência Estado
27 nov 2014 às 17:14

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão, a passar o período de Natal e ano novo na casa da mãe, em Passa Quatro, Minas Gerais. Na decisão, o ministro considerou que a mãe de Dirceu tem idade avançada - 94 anos - o que impossibilita sua viagem ao Distrito Federal, onde o ex-ministro cumpre a pena por corrupção ativa em prisão domiciliar.

Dirceu poderá viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2015, mas deve continuar sob as regras do cumprimento de regime aberto em prisão domiciliar, com o dever de se recolher no período noturno e não frequentar bares.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", decidiu Barroso. Caso a viagem seja feita de carro, Dirceu ganha mais um dia para a ida e outro para a volta. O pedido para passar o final do ano em Minas Gerais foi remetido pela defesa de Dirceu à Vara das Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, junto com a solicitação para viajar a São Paulo para cuidar de assuntos profissionais. A viagem a São Paulo foi liberada pelo juiz da Vepema, mas Barroso, ao saber da decisão, suspendeu a autorização. Dirceu teve de voltar imediatamente a Brasília, tendo se apresentado novamente à justiça no Distrito Federal ontem, 26.

Leia mais:

Imagem de destaque
Inelegível

Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026

Imagem de destaque
Na Assembleia Legislativa

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia

Imagem de destaque
Benefícios financeiros

Plano de precatórios garante economia milionária para Londrina

Imagem de destaque
Empresa pediu aditivo

Reforma da Câmara Municipal de Londrina deverá ser entregue somente em 2025


Na mesma decisão que possibilita ao ex-ministro viajar no Natal, o ministro do STF revogou definitivamente a autorização de viagem a São Paulo. "Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido. No caso concreto, o sentenciado (Dirceu) pediu autorização para viajar apenas dois dias depois de inserido no regime domiciliar", apontou Barroso na decisão. O ministro sustentou ainda que a "desmoralização" da prisão domiciliar privaria o Judiciário do uso desse instrumento. "Para que não fique despida do seu caráter de sanção, a prisão domiciliar tem de ser séria e efetiva."


Barroso apontou que o dever de trabalhar durante prisão domiciliar exige, como regra, que a atividade aconteça no local do cumprimento da pena - no caso, em Brasília. "Não parece aceitável que o condenado possa viajar regularmente para trabalhar em empresa com sede em unidade da Federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar", afirmou.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil foi liberado no dia 4 de novembro para cumprir em casa o restante da pena em prisão domiciliar. Pelas regras do cumprimento de pena em regime aberto, Dirceu deve permanecer no Distrito Federal, podendo sair apenas com autorização judicial. O ministro do STF apontou ainda que toda decisão a respeito da execução penal de Dirceu, como autorizações de viagem, devem ser comunicadas a ele.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo