O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira (15) o limite de 15% do montante do fundo partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de mulheres. Agora, pelo menos 30% dos recursos arrecadados pelos partidos deverão ser destinados às campanhas de mulheres. Além disso, não há uma porcentagem máxima estabelecida. Antes da nova medida, o financiamento para as campanhas de mulheres tinha um limite máximo de 15% e o valor mínimo repassado era de 5%.
O novo percentual estabelecido pelo STF é baseado na proporção mínima de candidaturas de mulheres por cada partido exigido por lei, que é de 30%. No entanto, caso uma legenda possua um número de candidatas superior a de 30%, o Fundo Partidário repassado deverá respeitar a porcentagem da ocasião. Segundo o ministro Edson Fachin, que é relator da ação, o limite anterior dificultava a entrada de mulheres na política.
O Fundo Partidário serve para os partidos bancarem, as atividades de candidatos. Os valores do fundo são preenchidos com dinheiro público e de multas sancionadas pela Justiça Eleitoral.