O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (9) uma ação que poderá tornar mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Para os ministros, a Lei Maria da Penha é constitucional. O julgamento não tinha terminado até o início da noite de hoje, mas a tendência era de que o tribunal concluiria que a abertura de ação criminal contra o agressor não está mais condicionada a uma representação da vítima.
Antes do julgamento, para abrir um processo era necessária uma representação da mulher. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada podia ser feito. Agora, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão.
Os ministros observaram que na maioria dos casos a mulher retirava a queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado hoje pelo tribunal, essa pressão deixa de existir, na opinião dos integrantes do STF.
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"Se ela (mulher) não representar e houver a notícia crime por um vizinho que cansou de ouvir as consequências das surras domésticas, se terá a persecução deixando-se a mulher protegida porque o marido não vai poder atribuir a ela a existência da ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello.
No julgamento, os ministros reconheceram que existe uma desigualdade entre homens e mulheres, que a sociedade é machista e paternalista e que a lei é necessária para proteger o sexo feminino de agressões. "As agressões sofridas são significativamente maiores do que as que acontecem - se é que acontecem - contra homens em situação similar", afirmou o relator.
A ministra Rosa Weber disse que exigir-se da mulher agredida que represente contra o agressor atenta contra a dignidade da pessoa humana. O ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável a obrigatoriedade da representação por parte da mulher agredida. Segundo ele, isso até inibe que a mulher, já abalada emocionalmente pela violência, denuncie o companheiro.