Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Negou liminar

STF mantém corte de salários acima do teto no Senado

Agência Estado
31 dez 2013 às 14:57

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que superam o teto constitucional e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa determinação foi imposta pelo do Tribunal de Contas da União (TCU) e é questionada pelo Sindilegis por meio de Mandado de Segurança.

O Sindilegis argumenta que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis disse que é verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Cofres públicos

Leia mais:

Imagem de destaque
Reflexão

‘Londrina é uma cidade impressionante’, diz prefeito Marcelo Belinati

Imagem de destaque
Emergência

Lula evoluiu bem à cirurgia, está estável e conversa normalmente, dizem médicos

Imagem de destaque
Drenagem de emergência

'Presidente encontra-se bem', diz boletim médico após cirurgia de Lula

Imagem de destaque
Compra de votos

Eleição de 2024 tem suspeita de fraude por transferência em massa de eleitores entre cidades


Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, critérios que justificariam a concessão da liminar. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.

Para Toffoli, a situação revela situação de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando judicial precário". Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas", em referência ao que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos Deputados.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo