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STF muda constituição estadual do Paraná

Redação - Folha do Paraná
08 jun 2001 às 19:04

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo da Constituição Estadual que exigia autorização da Assembléia Legislativa para viagens ao exterior do governador Jaime Lerner (PFL) e da vice, Emília Belinati (PTB).

A decisão saiu em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral do Estado. O governo patrocinou a ação para para garantir que o governador não tenha que dar satisfação à Assembléia Legislativa de suas viagens para fora do País. A liminar desencadeou a hostilidade da bancada de oposição na Assembléia Legislativa, que criticou a decisão do STF e ameaçou recorrer.

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No último dia 4, a Assembléia aprovou decreto que concede carta branca para Lerner e Emília se ausentarem do País, para qualquer destino, sem precisar pedir licença prévia aos deputados. O decreto foi aprovado por 29 parlamentares da base de sustentação a Lerner.

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Em protesto, os oposicionistas se retiraram do plenário. Pelo texto da mensagem, o Palácio Iguaçu apenas comunicaria aos deputados quando o governador ou a vice deixassem o País. Com a derrubada do dispositivo constitucional, o Palácio Iguaçu está desobrigado de comunicar o Legislativo no caso de afastamentos inferiores a 15 dias, garante o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho.


Desde que assumiu o governo, em 1995, Lerner viajou 39 vezes para o exterior. O Palácio Iguaçu nega que o governador tenha planos de deixar o País em breve.

Leia mais em reportagem de Maria Duarte, na Folha do Paraná/Folha de Londrina deste sábado


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