O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Partido Popular Socialista (PPS) de quebra do sigilo das movimentações confidenciais do governo por meio de cartões corporativos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, foi divulgada hoje (19) pelo Supremo.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro argumentou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto, já que a própria Constituição restringe o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
"O sigilo dos dados e informações da administração pública encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas",disse Lewandowski, ao negar a liminar pedida pelo PPS.
Leia mais:
Lula segue lúcido e caminha e se alimenta normalmente, diz boletim
Braga Netto entregou dinheiro em sacola de vinho para plano de matar autoridades, diz Moraes
Câmara de Londrina veta transposição do Vale dos Tucanos
Investigação sobre desvios em compra de vacina da Covid volta ao STF, e PGR analisa em segredo
Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, para ser decretado o sigilo, é preciso apresentar fundamentação que sustente essa posição. "Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado, e a regra da publicidade seria remetida às calendas [calendas gregas, tempo que nunca há de vir]", ressaltou Freire.
Freire afirmou ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional. "Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo", concluiu.
As informações são da Agência Brasil.