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Revendo decisão

STF permite investigação de fantasmas da AL pelo MP

Catarina Scortecci/Folha de Londrina
27 ago 2010 às 08:25

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Gaeco pode investigar 'fantasmas' na AL


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode resultar na volta de uma investigação iniciada no primeiro semestre pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) relativa a desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná a partir da nomeação de funcionários ''fantasmas''. As investigações já tinham rendido duas operações do Gaeco, com prisões e buscas e apreensões, batizadas de Ectoplasma, e também já tinham provocado uma das maiores crises enfrentadas pelos parlamentares.

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No início de junho, o andamento das investigações foi paralisado por conta de uma liminar dentro de uma reclamação protocolada no STF pela defesa do ex-diretor-geral da AL Abib Miguel, considerado pelo Gaeco como o ''comandante'' de pelo menos dois esquemas de desvio de dinheiro. Ontem, contudo, a FOLHA apurou que o ministro José Dias Toffoli, que havia concedido a liminar a Abib, agora julgou improcedente o mérito da reclamação. A decisão seria de anteontem, mas os detalhes não foram conhecidos porque o caso corre em segredo de Justiça no STF.

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Se confirmada, a decisão do ministro representa, na prática, a volta das investigações e também do andamento de dois processos protocolados pelo Gaeco na 9 Vara Criminal de Curitiba. Quando os trabalhos foram paralisados, o Gaeco estava perto de realizar a Operação Ectoplasma III, referente a um terceiro grupo de funcionários ''fantasmas'' conectados a Abib Miguel.

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Ontem, a FOLHA conversou com o advogado de Abib em Brasília, José Roberto Batochio, mas ele ainda não tinha conhecimento sobre a decisão do STF. O coordenador do Gaeco, Leonir Batisti, também preferiu não se pronunciar antes de conhecer o teor do despacho.


As investigações estavam paralisadas porque a defesa de Abib argumentou que os casos tratados nas operações Ectoplasma eram desdobramentos do chamado Esquema Gafanhoto, cuja investigação começou em 2005 pelo Ministério Público Federal e também tratava de desvio de dinheiro na AL. Como o Esquema Gafanhoto corre na esfera federal, a defesa de Abib argumentava que os casos da Ectoplasma também deveriam ser remetidos ao mesmo plano, tirando o caso das mãos do Judiciário e do Ministério Público estaduais.

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Liminarmente, o ministro chegou a detectar conexão entre os casos, daí a paralisação das investigações e dos processos criminais, mas, depois, na análise do mérito da reclamação, o entendimento teria sido outro. A paralisação, contudo, só compreendia a esfera criminal. Os processos na esfera cível - também consequências das operações Ectoplasma - não foram prejudicados.


Relembre os principais fatos do caso:

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24 de abril de 2010: Gaeco realiza a Operação Ectoplasma I, cumprindo dez mandados de prisão temporária e nove de busca e apreensão. Entre os presos, três diretores da AL, Abib Miguel, José Ary Nassiff e Cláudio Marques da Silva. Também foi preso o funcionário João Leal de Matos e seis parentes seus, que seriam funcionários ''fantasmas''.


30 de abril de 2010: Os três diretores da AL têm prisões preventivas decretadas.

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03 de maio de 2010: MP apresenta denúncia contra nove pessoas. Os três diretores e João Leal de Matos são denunciados por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.


08 de maio de 2010: Gaeco realiza a Operação Ectoplasma II, cumprindo 11 mandados de prisão e 24 de busca e apreensão, inclusive na AL.

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18 de maio de 2010: Gaeco denuncia 13 pessoas, entre elas, novamente os três diretores da AL. O corretor de imóveis Daor Afonso Marins de Oliveira, amigo de Abib, também é denunciado, junto com nove parentes seus, que seriam funcionários ''fantasmas''. Os três diretores e o corretor de imóveis foram denunciados pelos mesmos crimes apontados na denúncia anterior, relativa à Operação Ectoplasma I.


08 de junho de 2010: Defesa de Abib consegue uma liminar dentro de uma Reclamação no STF para paralisar o andamento das investigações e dos processos criminais. Consequentemente, os mandados de prisão são considerados nulos.

25 de agosto de 2010: O STF julga improcedente o mérito da Reclamação de Abib e as investigações e os processos criminais podem voltar a andar. Com base na decisão, o Gaeco também pode pedir o restabelecimento das prisões preventivas.


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