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STF reconduz Fabio Camargo ao Tribunal de Contas do Paraná

Redação Bonde com TCE
25 set 2015 às 14:19

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- Sandro Nascimento/Alep
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Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, emitida na noite de quinta-feira (24), o ex-deputado e conselheiro Fabio Camargo teve determinado seu retorno às funções no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ele estava afastado desde 26 de novembro de 2013. Ao analisar o processo de suspensão de segurança (SS) número 4945, o ministro reconsiderou decisão anterior.

"No exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida e, tendo em conta que o ministro Gilmar Mendes, na Rcl 17.557/PI, já garantiu a manutenção do ora agravante no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, defiro o pedido de suspensão a fim de permitir o seu retorno às funções", destacou o magistrado no despacho.

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O STF está encaminhando ofícios comunicando a decisão ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Até o momento, o TCE-PR não recebeu a comunicação oficial da decisão. O retorno do conselheiro às atividades deve acontecer na próxima semana.


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