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De São José do Rio Preto

STF restabelece liminar que impede quebra de sigilo de jornalista

Agência Estado
22 set 2015 às 19:44

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer decisão liminar (provisória) que suspendeu a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP).

O caso foi levado a discussão pelo ministro Dias Toffoli, que chegou a sugerir o trancamento do inquérito existente contra o repórter, mas suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até que o colegiado retome a discussão, fica valendo a liminar que impede a quebra de sigilo.

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Em maio de 2011 o Diário da Região publicou reportagem de Aio sobre a Operação Tamburutaca, da Polícia Federal, que investigou denúncias de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto. O jornalista apresentou trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça.

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A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) levou o caso à Corte após a 4ª Vara Federal de Rio Preto atender pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao conteúdo telefônico do repórter e da empresa jornalística. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia mantido a decisão local.

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No início do mês, Toffoli derrubou a liminar concedida pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, no início do ano para sustar a quebra de sigilo. De acordo com Toffoli, os argumentos utilizados pela Associação não cabiam na reclamação - ação utilizada para recorrer ao STF.


No entanto, ele afirmou que a Corte deveria adotar um habeas corpus para encerrar o indiciamento do repórter em razão de "flagrante constrangimento ilegal".

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Segundo Toffoli, foram solicitadas as quebras de sigilo para chegar à fonte do jornalista que praticou crime de quebra de segredo de justiça. "O real objetivo da medida é alcançar a fonte", afirmou Toffoli. A ministra Cármen Lúcia destacou que há uma "tentativa de criminalização da fonte", cujo sigilo é garantido pela Constituição.


"O jornalista está exercendo sua profissão e recebe uma informação e ele não pode realmente indicar a fonte. A gente sabe que este é um procedimento muito comum especialmente em regimes antidemocráticos de se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que por dever legal ele não pode fazer", afirmou a ministra.

Até que o caso seja analisado em definitivo pela 2ª Turma, ficou mantida a decisão que impede a quebra de sigilo telefônico do repórter e do jornal.


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