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Corrupção na Receita Estadual

STJ descumpriu súmula ao soltar auditores réus da Publicano

Loriane Comeli - Folha de Londrina
27 mai 2015 às 07:59

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- Saulo Ohara/Equipe Folha
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Em pedido de reconsideração formulado ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior, o subprocurador-geral da República, Hugo Gueiros Bernardes Filho, apontou ilegalidades na decisão que concedeu habeas corpus (HC) ao auditor José Luiz Favoreto, posteriormente estendidas a praticamente todos os réus presos da Operação Publicano, deflagrada em março pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público (MP). O MP acusa 62 pessoas (incluindo 15 auditores, empresários, contadores e "laranjas" de integrar organização criminosa que agia na Receita Estadual de Londrina, achacando empresários e recebendo propina.

Uma das ilegalidades seria o descumprimento da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o julgamento pelo STF de HC cujo mérito não tenha sido julgado nos tribunais inferiores. Lembrou que o STJ "tem aplicado o enunciado da Súmula 691/STF em centenas ou milhares de casos análogos".

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No caso de Favoreto, o Tribunal de Justiça (TJ) Paraná ainda não havia julgado o mérito de seu HC, o que somente aconteceu em 21 de maio (e foi negado por unanimidade). A decisão do ministro do STJ é de 11 de maio.

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Em razão disso, escreveu o subprocurador, "a decisão do eminente relator merece pronta reforma, daí o pedido de reconsideração, pois é evidente que a prisão preventiva do paciente e demais investigados é necessária para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal".

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Entre outros argumentos, Bernardes Filho afirma que ao contrário do que afirmou o ministro, as prisões decretadas pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, não se restringiram "a considerações a respeito da gravidade abstrata do crime e conjecturas de reiteração delitiva e obstrução das investigações criminais", conforme escreveu Reis Júnior.


Para o subprocurador, "o magistrado a quo (de Londrina) teve a diligência de esmiuçar os fatos criminosos, o modus operandi da organização criminosa, e as relações espúrias estabelecidas entre os envolvidos", entre outras ponderações.

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No entanto, em que pese a petição de 36 páginas, o ministro negou o pedido de reconsideração, conforme consta do site do STJ. A decisão, no entanto, ainda não foi publicada.


Gaeco

O promotor Jorge Barreto da Costa, coordenador do Gaeco, também protocolou no STJ pedido de reconsideração do HC em favor de Favoreto. A petição foi autuada ontem e ainda não foi julgada. "Realçamos a necessidade da prisão com os argumentos já apontados no pedido de prisão e no decreto que autorizou as prisões preventivas", explicou Costa.


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