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Fala sobre estupro

STJ mantém condenação de Bolsonaro por dizer que 'não estupraria' Rosário

Agência Estado
17 nov 2017 às 08:57

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS) em R$ 100 mil por dizer que não a "estupraria" porque ela "não merece", "é muito ruim", "é muito feia". O colegiado negou embargos do parlamentar, que deu as declarações durante entrevista.

Bolsonaro afirmou publicamente, na Câmara do Deputados, em vídeo postado em sua página pessoal no YouTube e em entrevista ao jornal Zero Hora, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".

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Em primeiro grau, a sentença condenou Bolsonaro a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a publicação da retratação de Bolsonaro em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.


Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete parlamentar.


A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar é uma "garantia constitucional, e não privilégio pessoal". A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.


De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual Maria do Rosário "não 'mereceria' ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectuais, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente".


Bolsonaro impetrou embargos contra a decisão da ministra relatora alegando "omissões".


"Assevera, ainda, contradição na conclusão do acórdão embargado de que as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa e da internet, ao argumento de que o STF possui entendimentos jurisprudenciais acerca do manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta as manifestações proferidas no interior do parlamento, mesmo que em entrevistas", afirma.


Ao negar os embargos, a ministra criticou o uso do recurso judicial para tentar rever o mérito, questão já apreciada pela Corte.

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"A rigor, as questões apontadas pelo embargante não constituem pontos omissos ou contraditórios do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados no acórdão embargado. Na verdade, revela-se nítida a pretensão do embargante de valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza deste recurso", anotou Nancy.


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