Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Falta de provas

Supremo absolve ex-presidente Collor por desvio de dinheiro

Agência Brasil
24 abr 2014 às 21:06
- Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (24) o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvio de verbas públicas. A acusação refere-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que determinou o final do seu governo.

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto da relatora da ação penal, Cármen Lúcia. Segundo a ministra, faltam provas que demonstrem a participação de Collor nos supostos desvios de verbas de publicidade.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor "um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público" por meio de contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência, Osvaldo Mero Sales, e empresários.

Leia mais:

Imagem de destaque
Histórico

TSE tem duas ministras negras na bancada do plenário pela primeira vez na história

Imagem de destaque
Ministro Marques

Relator libera processos que podem levar Moro à cassação para julgamento no TSE

Imagem de destaque
Texto segue para o Senado

Caso Joca: Câmara dos Deputados aprova PL que exige oferta de serviço para rastrear pets em voos

Imagem de destaque
Intenção de votos

Institutos financiaram quase metade das próprias pesquisas eleitorais


Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, o dinheiro era depositado em contas bancárias em nome de laranjas.

Publicidade


Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, pediu a condenação de Collor com base na Teoria do Domínio do Fato, argumentação usada pelo Ministério Público para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão.


Segundo a procuradora, as provas confirmam que Collor tinha conhecimento dos desvios, porque o sistema de publicidade do governo era centralizado na Presidência da República. Ela Wiecko lamentou a absolvição. "E triste não só para o Ministério Público, mas para a sociedade. Se há um reconhecimento de que houve uso de [contas] fantasmas, que as licitações foram fraudadas, em um passe de mágica, tudo isso acabe em absolvição", afirmou.

Publicidade


A defesa do ex-presidente afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é genérica e não apontou a participação de Collor nos fatos. Segundo ao advogado Rogério Marcolini, Collor não recebeu vantagens financeiras, e todos os outros envolvidos foram absolvidos na primeira instância da Justiça.


A defesa também afirmou que a Presidência não fazia as contratações das empresas de publicidade, apenas aprovava os projetos de órgãos do governo, conforme a política de comunicação. "A Presidência da Republica, ou o gabinete, não tinham o controle, ou o domínio final sobre as contratações.", afirmou o advogado.


A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2009, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário para julgar o caso, a denúncia de falsidade ideológica prescreveu antes do julgamento.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade