Arapongas foi o primeiro município do Paraná a receber do Tribunal de Contas a certidão liberatória, documento obrigatório para obtenção de recursos de convênios ou de operações de crédito, entregue somente com a apresentação de todos os documentos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A certidão foi assinada na última sexta-feira, pelo presidente do TC, conselheiro Rafael Iatauro.
"Estamos satisfeitos em emitir a primeira certidão e ver que os municípios estão atendendo as exigências da Lei. Mas continuamos prevenindo os prefeitos de que o Tribunal não vai mais correr atrás de documentos. A lei estabelece a necessidade de que eles sejam apresentados junto com o pedido da certidão. Se o documento não chegar, o TC está impedido de proceder à análise e de emitir a certidão.", comenta Iatauro.
Até o ano passado, as certidões eram liberadas em caráter provisório, a partir das informações prestadas em cada convênio ou operação firmada. Agora, somente serão emitidas a partir da análise do TC se foram realmente cumpridos os limites de despesas com pessoal, que só podem chegar a 60% da receita líquida - Executivo, 54% e Legislativo, 6% -, de capacidade de endividamento e a aplicação mínima de recursos em educação, que devem ser de no mínimo 25%, e saúde, cujo percentual é vinculado ao fixado na Lei Orgânica da cada município, além de se comprovar a aplicação integral dos recursos do Fundef, avaliado com base na prestação de contas de 99, já que o prazo para entrega dos documentos relativos ao ano passado se encerra só em 31 de março.