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Liminarmente

TC obriga prefeitura a suspender licitação

Redação Bonde
11 nov 2010 às 18:42

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O Tribunal de Contas (TC-PR) suspendeu, liminarmente, o pregão presencial do Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), por meio do qual a Prefeitura pretendia contratar empresa para a prestação de serviços de informática. Reunido em sessão na tarde de hoje (11), o Pleno da Corte acolheu representação proposta pela empresa Sigma Dataserv, considerando que "os elementos presentes nos autos consubstanciam indícios de materialidade de ilícito".

A sessão de recebimento da documentação dos licitantes por parte da Prefeitura estava marcada para esta sexta-feira. Contudo, o despacho exarado pelo gabinete do conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares, corregedor do TCE, considera que a modalidade "pregão presencial" não é adequada à aquisição de serviços técnicos como os demandados pelo Município de São José dos Pinhais. Afinal, de acordo com a lei, o pregão presencial só pode ser adotado nos casos de bens e serviços considerados "comuns", ou seja, padronizados.

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Consta que, por meio deste instrumento licitatório, a Prefeitura de São José dos Pinhais pretende contratar empresa para modernizar os sistemas de informática na administração municipal, especificamente na área da Educação. Trata-se, portanto, de serviço especializado, elaborado sob medida, o que contradiz o disposto na legislação. Além disso, ao desconsiderar a modalidade técnica e preço – mais adequada ao caso – a prefeitura restringiu o caráter competitivo da licitação.


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